Ano:2024Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal Regional Eleitoral de São PauloProva:CEBRASPE - 2024 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária
Ante o potencial desequilíbrio na distribuição do tempo de horário eleitoral gratuito, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, levada em conta a representatividade dos seis maiores partidos políticos de determinada coligação formada para as eleições majoritárias.