Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Sistema Financeiro e Dívida Pública
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode, em uma instituição autorizada a operar em câmbio, comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio é necessário respaldo documental. Visto que, nas operações de câmbio, são negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na maioria dos casos, os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie. Excetuam-se as operações relativas a viagens internacionais, para as quais está prevista a entrega da moeda estrangeira em espécie.