Ano:2024Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:FGV - 2024 - TRF1 - Analista Judiciário - Serviço Social
Uma mulher com deficiência visual nomeou o esposo e o filho como seus representantes na tomada de decisão apoiada. No entanto, ela vive alguns conflitos ocasionados pela inconformidade deles perante a sua iniciativa de adoção de uma criança, pois seus apoiadores alegam que o ato acarreta prejuízo para ela. Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores: