Ano:2024Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:FGV - 2024 - TRF1 - Analista Judiciário - Inspetor da Polícia Judicial
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de João, ao argumento de que ele, em comunhão de ações e desígnios com uma terceira pessoa não identificada, que logrou se evadir, teria ingressado em uma agência da Caixa Econômica Federal, ocasião em que subtraiu, mediante o emprego de uma arma de fogo de uso permitido, valores pecuniários pertencentes à empresa pública. Em juízo, os gerentes da agência bancária afirmaram, sem qualquer dúvida, que houve a utilização de arma de fogo para a prática delitiva, embora esta não tenha sido apreendida. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de: