Ano:2012Banca:Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio PretoÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaProva:FAPERP - 2012 - TJ-PB - Analista Judiciário - Psicologia
As medidas sócio-educativas, cujas disposições gerais encontram-se previstas nos artigos 112 a 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), são aplicáveis aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais. Assim, o artigo 122 da mencionada lei, verificada a prática de ato infracional, prevê a aplicação ao adolescente das seguintes medidas: