Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Sistema Financeiro e Dívida Pública
Para efeitos de determinação do lucro real, a soma do ágio amortizado com o valor compensado dos prejuízos fiscais de períodos-base anteriores não poderia exceder, em cada período-base, 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação aplicável.