Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Saúde
Uma vez declarada a doença ou lesão pré-existente (DLP), a operadora é obrigada a oferecer as seguintes opções ao consumidor no momento da contratação:
- Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão pré-existente. Esse acréscimo será proporcional à cobertura de eventos cirúrgicos, à ocupação de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença ou lesão préexistente.
- II. Cobertura parcial temporária, que se caracteriza por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor, não terá cobertura para aquelas doenças e lesões pré-existentes declaradas. Neste período, pode haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às doenças ou lesões preexistentes.
- III. Resseguro, que consiste na compra pelo consumidor de uma apólice de seguro com tempo determinado de 24 meses para a garantia de cobertura para a DLP declarada no tocante aos procedimentos de alta complexidade. Os demais procedimentos para as doenças ou lesões pré-existente (consultas e diversos exames) serão cobertos normalmente pela operadora de acordo com o tipo de plano contratado, uma vez cumpridos os prazos normais de carência. Após os 24 meses de resseguro, será integral a cobertura prevista na legislação e no contrato.