Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:FGV - 2022 - TJDFT - Técnico Judiciário - Área Administrativa
José intentou demanda em face da operadora de plano de saúde que havia contratado, pleiteando a condenação desta a custear determinado tratamento hospitalar cuja cobertura lhe havia sido negada em sede administrativa. Sem prejuízo, o autor requereu, em sua petição inicial, a concessão de medida liminar que determinasse à parte ré que custeasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi deferido pelo juiz da causa. No tocante ao referido provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de: