Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Saúde
Com relação ao tema "doenças e lesões pré-existentes" (DLP), a Lei nº 9.656/98 buscou adequar o tema às diversas características da oferta de atenção à saúde, às necessidades em saúde dos consumidores e ao mercado em organização, de modo a definir um modelo de regulação que equilibrasse os diversos elementos tensionadores. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:
- I. Não caberá qualquer alegação de doença ou lesão préexistente às crianças nascidas de parto coberto pela operadora, sendo-lhes garantida a assistência durante os 30 primeiros dias de vida dentro da cobertura do plano do titular, assim como estará garantida a sua inscrição na operadora sem a necessidade de cumprimento de qualquer período de carência ou de cobertura parcial temporária ou agravo
- II. Após as 24 horas do início da vigência do contrato, será garantida a cobertura integral (ambulatorial e hospitalar) para urgência e emergência aos consumidores de plano referência, sem qualquer tipo de limitação, a não ser para os casos de doenças ou lesões pré-existentes.
- III. Doenças e lesões pré-existentes - DLP - são aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador, na época da contratação do plano de saúde.