Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:FGV - 2022 - TJDFT - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Observando que a parte autora não havia praticado os atos e diligências que lhe competiam, assim deixando o feito paralisado por mais de trinta dias, o juiz da causa determinou a sua intimação pessoal para suprir a falta. Dirigindo-se ao endereço que constava da petição inicial como sendo o da residência do autor, apurou o oficial de justiça que ele havia se mudado, sem deixar informações sobre o novo domicílio. Diante desse quadro, devidamente certificado pelo oficial de justiça, deverá o juiz: