Ano:2015Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2015 - TJDFT - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Situação hipotética: Isabela e Pedro, casados sob o regime de comunhão universal de bens, tiveram dois filhos. Isabela, antes de contrair matrimônio com Pedro, amealhou patrimônio no valor de R$ 600.000. Durante o casamento, o casal constituiu vasto patrimônio. Assertiva: Nessa situação, com o falecimento de Isabela, Pedro não concorrerá com os descendentes e, portanto, não terá direito à parcela da herança da falecida.