Ano:2015Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2015 - TJDFT - Analista Judiciário - Área Judiciária
Para a caracterização do delito de embriaguez ao volante, é necessária a demonstração do efetivo perigo de dano ao bem jurídico protegido pela norma, no caso, a incolumidade do trânsito, não bastando, para tanto, a mera constatação de concentração de álcool por litro de sangue do condutor do veículo acima do limite legal permitido.