Ano:2015Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2015 - TJDFT - Analista Judiciário - Área Judiciária
Se um indivíduo cometer suicídio quatro anos após contratar seguro de vida, a seguradora estará dispensada de pagar a indenização prevista no contrato caso haja cláusula contratual que exclua o pagamento na hipótese de suicídio.