Ano:2026Banca:Fundação CESGRANRIOÓrgão:Caixa Econômica FederalProva:Cesgranrio - 2026 - CAIXA - Médico do Trabalho
A perícia médica é uma atividade privativa do médico, segundo o Art. 3º da Resolução CFM 1.627/2001 e inciso XII do Art. 4º da Lei nº 12.842/2013. Essa atividade se assemelha a uma consulta médica e, por suas características gerais, é composta por anamnese, exame físico e solicitação de exames complementares, se necessário. A partir dessa avaliação, elabora-se um laudo do caso. No campo dos agravos relacionados ao trabalho, a perícia médica tem por objetivo: