Ano:2026Banca:Fundação CESGRANRIOÓrgão:Caixa Econômica FederalProva:Cesgranrio - 2026 - CAIXA - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em uma auditoria interna sobre prevenção de acidentes, verificou-se a necessidade de avaliar se os diferentes sujeitos previstos na NR 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) — estavam desempenhando corretamente as atribuições que lhes cabem. Sendo assim, foram consideradas as seguintes atribuições: 1 - fornecer os meios necessários ao desempenho da CIPA; 2 - indicar situações de risco e apresentar sugestões de melhoria; 3 - coordenar as reuniões da comissão; e 4 - divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores. De acordo com a NR 5, os responsáveis por essas atribuições são, respectivamente: