Ano:2026Banca:Fundação CESGRANRIOÓrgão:Caixa Econômica FederalProva:Cesgranrio - 2026 - CAIXA - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ao revisar o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB), o engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa do setor químico solicitou ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) que confirmasse os valores aplicáveis ao Valor de Referência Tecnológico – Média Ponderada no Tempo (VRT-MPT), conforme previsto no Anexo nº 13-A da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Esse anexo estabelece dois limites distintos, sendo o limite superior aplicável, exclusivamente, a um tipo específico de empresa, conforme definido na norma. Com base no Anexo nº 13-A da NR 15, o valor de 2,5 ppm para o VRT-MPT aplica-se às empresas