1|Q75046|Direito do ConsumidorAno:2011Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do SulProva:FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor PúblicoAção Coletiva.AA.A ação coletiva que pretenda indenização por danos de consumidores vítimas do descumprimento de contrato de prestação de assistência à saúde tem por objeto espécie de direito coletivo stricto sensu.BB.A indenização por lesão a direitos individuais não reverterá, em nenhuma hipótese, a fundo estatal de reparação de bens lesados.CC.A isenção de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, para ingresso das ações coletivas de consumo não abrange as interpostas por órgãos estatais que atuem como representantes ou substitutos processuais dos consumidores.DD.A improcedência de ação coletiva que tenha por objeto a tutela de direito individual homogêneo, não afeta a possibilidade de interposição de nova ação individual pelo consumidor substituído na primeira demanda, desde que não tenha nela atuado como litisconsorte.EE.A Defensoria Pública não tem legitimidade para a tutela coletiva de direitos que envolvam relações de consumo.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro