Ano:2009Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Ministério Público do Estado de SergipeProva:FCC - 2009 - MP-SE - Técnico do Ministério Público - Área Administrativa
O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nesse dispositivo constitucional está consagrado o princípio