Ano:2015Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Manaus PrevidênciaProva:FCC - 2015 - MANAUSPREV - Analista Previdenciário - Contabilidade
A caracterização de ato de improbidade demanda a tipificação de determinada conduta em um dos tipos elencados na Lei nº 8.429/92. Podem ser imputados como sujeitos ativos e sujeitos passivos, respectiva e exemplificativamente: