Ano:2017Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São PauloProva:FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte III - Engenharia Civil
De acordo com a resolução do Contran nº396/2011, quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de X m em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana, e Y m em vias rurais e vias de trânsito rápido. Os valores de X e Y são, respectivamente,