Ano:2017Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São PauloProva:FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte I - Engenharia Civil
Segundo a Lei federal nº 6.938, de 31/08/1981 e demais atualizações, o proprietário ou possuidor de imóvel pode limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental, que poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é, em anos,