Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do SulProva:FCC - 2016 - ALEMS - Agente de Apoio Legislativo
Considere o seguinte trecho destacado da obra de Regis Fernandes de Oliveira (Ato Administrativo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 5º ed. 2007, p.50): O que distingue, in principio, o ato administrativo dos demais praticados pela Administração e dos atos privados é a desnecessidade de ir a juízo para impor-se. O autor se refere ao atributo do ato administrativo denominado