Ano:2018Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado de AlagoasProva:FGV - 2018 - TJAL - Técnico Judiciário - Área Judiciária
Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício. Diante da descoberta dos fatos nos termos narrados, a conduta de Ronaldo configura: