Ano:2018Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado de AlagoasProva:FGV - 2018 - TJAL - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
O autor, na petição inicial, formulou o pedido principal de restituição de seu automóvel, que estava na posse do réu e que lhe custou 100 mil reais. Todavia, ante o receio de que esse pedido não fosse mais passível de acolhimento, formulou um pleito subsidiário de perdas e danos, no valor de 100 mil reais. Fixou o demandante, então, o valor da causa em 200 mil reais, resultado da soma dos valores dos dois pedidos. Nesse quadro: