Ano:2018Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado de AlagoasProva:FGV - 2018 - TJAL - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
O exequente obteve uma certidão de que a execução por ele proposta foi admitida pelo juiz. Ato contínuo, averbou a referida certidão no registro de imóveis, onde consta inscrito um apartamento do devedor. Antes da sua citação no processo, o executado alienou a propriedade do referido bem para um terceiro. No curso do processo, percebe-se que esse apartamento, que fora indicado pelo exequente para penhora, não pertencia mais ao patrimônio do devedor. Nesse contexto: