Ano:2015Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado da BahiaProva:FGV - 2015 - TJBA - Técnico Judiciário - Escrevente - Área Judiciária
Estabelece o Art. 398 do Código de Processo Civil que sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra. Tal regra encontra fundamento constitucional no princípio: