Ano:2015Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado da BahiaProva:FGV - 2015 - TJBA - Analista Judiciário - Subescrivão - Área Judiciária - Direito
As reformas operadas no Código de Processo Civil, no que tange à execução, lograram inserir uma fase pré-executiva, para cumprimento voluntário da obrigação pecuniária reconhecida na sentença condenatória. Assim, de acordo com o Art. 475-J do CPC, o devedor terá o prazo de 15 dias para pagar o valor devido sob pena de multa de 10%. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação é contado: