Em 10/11/2017, o chefe do Poder Executivo de um estado decidiu pela contratação de serviços de consultoria técnica no valor total de R$ 1.200.000,00. No entanto, nessa mesma data, o mesmo verificou que não havia dotação orçamentária específica para a realização de tal despesa. Assim, com a finalidade de atender às determinações da Lei nº 4.320/1964, o setor responsável verificou que até o dia 10/11/2017 não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais e levantou as seguintes informações, sendo que os valores estão em reais:
Ativo Financeiro em 31/12/2016 .......... 10.000.000,00 Ativo Financeiro em 31/10/2017 .......... 6.000.000,00 Passivo Financeiro em 31/12/2016 .......... 9.000.000,00 Passivo Financeiro em 31/10/2017 .......... 5.500.000,00
Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei nº 4.320/1964, o valor do superávit financeiro que poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional referente à contratação de serviços de consultoria técnica foi, em reais,