Ano:2018Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Secretaria de Estado da Economia de GoiásProva:FCC - 2018 - SEFAZ-GO - Auditor-Fiscal da Receita Estadual
O caixa de uma instituição financeira pública deixou de efetivar a autenticação da guia de recolhimento de tributo que lhe fora apresentada por um cliente, juntamente com outras tantas faturas, não obstante tenha realizado a retirada dos recursos da conta-corrente do mesmo. O cliente constatou o equívoco meses depois, quando descobriu restrição a seu nome no cadastro de inadimplentes do ente federal credor do tributo. Tendo restado esclarecido que não se tratou de dolo por parte do funcionário do banco, bem como considerando o disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade extracontratual do Estado,