Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área VII
Cabe à União celebrar e fazer a gestão dos contratos de partilha de produção, os quais poderão ser celebrados diretamente com a PETROBRAS ou com empresas privadas, mediante licitação, em qualquer modalidade prevista em lei.