Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área VII
Com relação à responsabilidade por danos ambientais decorrentes das atividades de exploração e de produção de petróleo, a União e a ANP são subsidiariamente responsáveis e somente poderão ser acionadas por esses danos ambientais se o capital das empresas, diretamente responsáveis pelo dano, tiver se esgotado e a concessão tiver retornado ao poder concedente, sem a reparação dos danos causados.