Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área VII
Considere que Maria tenha recebido uma carta de cobrança informando que havia uma parcela do veículo não quitada e que uma semana após efetuar o pagamento dessa parcela em atraso, Maria tenha encontrado o comprovante de que a parcela havia sido efetivamente paga, ou seja, a cobrança era indevida. Nesse caso, é possível afirmar que Maria, salvo hipótese de engano justificável, tem direito à repetição de indébito.