Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área II (Ciências Econômicas)
A ANP deve comunicar ao CADE e à SDE os fatos que configuram infrações contra a ordem econômica para a adoção das medidas necessárias. Ao CADE cabe instaurar processo administrativo contra as empresas representadas e à SDE, defender a concorrência nos setores regulados pela agência.