Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área I
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pode ser descartada quando o prejuízo for provocado por caso fortuito ou força maior. Assim sendo, pode-se afastar, por motivo de força maior, a responsabilidade de uma empresa que explore energia atômica pelos danos causados com a explosão decorrente da queda de uma árvore em suas dependências.