Ano:2010Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional de Energia ElétricaProva:CESPE - 2010 - ANEEL - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 3
O limite máximo para que uma empresa distribuidora faça transações de aquisição ou destinação de energia intragrupo é de 35% da energia comercializada com seus consumidores.