Ano:2025Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosProva:FGV - 2025 - MGI - CNU Bloco Temático 2 – Cultura e Educação
Leia o trecho a seguir. “Trata-se do princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares.” (Adaptado de VALENTE, Jonas. Agência Brasil - 16/12/2017) Conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o princípio descrito no trecho é o da: