Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Analista Legislativo - Psicologia
Visando regular a atuação dos profissionais de sua área, o Código de Ética Profissional prevê a vedação de alguns procedimentos e práticas. Ao psicólogo é vedado
- I. praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, descriminalização, exploração, violência, crueldade ou opressão.
- II. induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.
- III. utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência.
- IV. ser conivente com erros, faltas médicas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados na prestação de serviços profissionais.
- V. desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo pessoal.