Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo
Analise os seguintes dispositivos:
- I. Resolução 17/1993 - Art. 5º, §5º: Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente, que será entregue, com o auto respectivo, ao Presidente do Senado, atendendo-se nesta hipótese, ao prescrito no art. 53, § 3º da Constituição Federal.
- II. Constituição Federal - Art. 53, §3º (redação original): "No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa."
- III. Art. 53, §2º (renumeração e redação dadas pela EC 35/2001): "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."
No caso de flagrante de crime inafiançável realizado por um Senador, qual procedimento deve ser adotado?