Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Minas e Energia
A alíquota incidente para CFEM é de 0,2% para pedras preciosas coradas, lapidáveis, carbonados e metais nobres; de 1% para ouro e de 2% para as demais substâncias. A participação da União é de 12%, por meio de seus órgãos da administração direta; 23% são do estado onde for extraída a substância mineral e 65% cabem ao município produtor. Ao DF, devido a sua natureza jurídica, cabe a acumulação das participações estadual e municipal.