Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Minas e Energia
A caducidade da concessão de lavra é um ato do ministro de Minas e Energia por delegação do presidente da República, aplicável somente em quatro situações de extrema gravidade, após conclusão de processo administrativo instaurado pelo diretor-geral do DNPM. Uma dessas situações refere-se ao fato de a concessionária, apesar das sanções de advertência e multa, prosseguir no descumprimento dos prazos de início e reinício dos trabalhos de lavra.