Ano:2024Banca:Instituto ConsulplanÓrgão:Câmara Municipal de Belo HorizonteProva:Consulplan - 2024 - CMBH - Redator
Em âmbito federal, uma iniciativa de projeto de lei “pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”, conforme Constituição Federal, Art. 61, § 2º. A essa forma de iniciativa dá-se o nome de: