De acordo com a Lei nº 6.766/1979, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento (subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes) ou desmembramento (subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente). Sobre o assunto, considere as seguintes condições:
- Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das
águas.
-
Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
-
Terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das
autoridades competentes.
- Áreas de preservação de patrimônio histórico.
É correto afirmar que o parcelamento de solo é proibido em: