O Decreto nº 983/2004, que regulamenta os artigos 12, 21 e 22 da Lei nº 7.833/1991, de Curitiba/PR, em seu artigo 8º, estabelece a responsabilidade do município de remoção de resíduos sólidos domiciliares, por meio de coleta, devendo o gerador segregá-los previamente, acondicioná-los e dispô-los para coleta. Considere os itens referentes a habitações unifamiliares:
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Resíduos orgânicos até 600 litros por semana.
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Resíduos domiciliares recicláveis até 600 litros por semana.
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Resíduos vegetais provenientes de limpeza de jardim ou poda de árvores até 1000 litros por mês.
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Mobiliário inservível em até duas unidades por semana.
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Resíduos de construção civil classes A (reutilizáveis e recicláveis) e C (para os quais não há reciclagem viável) até
500 litros por semana.
A responsabilidade do município de remoção inclui os itens: