Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Desenvolvimento Regional
Um dos fatores que tem contribuído, de forma muito significativa, para a coerência das isenções tributárias no âmbito das guerras fiscais é a Lei Complementar n. o 24/1975, que veda as concessões de isenções e outros incentivos relacionados ao ICMS, salvo quando previstas em convênio celebrado em reuniões do CONFAZ.