Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Desenvolvimento Regional
Segundo o mecanismo 34/18, era facultada a conversão da totalidade do imposto de renda devido em investimentos em projetos agrícolas ou industriais aprovados pela SUDENE, desde que eles contribuíssem com um volume de recursos próprios que poderiam ser de 75%, 50% ou 25% do montante da dedução do imposto.