Ano:2021Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Polícia Civil do Estado do Rio de JaneiroProva:FGV - 2021 - PC-RJ - Perito Legista de 3ª Classe
A “aceleração de parto”, prevista no inciso IV do parágrafo primeiro do Art. 129 do Código Penal brasileiro vigente, pode ser de difícil caracterização pericial, porém, segundo a lei e a doutrina, é caracterizada como: