Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Controladoria-Geral da UniãoProva:FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Tarde)
O Decreto nº 3.678/2000 promulgou no ordenamento jurídico brasileiro a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. A corrupção de um funcionário público estrangeiro deverá ser punível com penas criminais efetivas, proporcionais e dissuasivas.
Nesse contexto, consoante dispõe a citada convenção, em relação a esse tipo de ato de corrupção: