Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:FGV - 2022 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo
Uma entidade apresentava o seguinte balanço patrimonial em 31/12/X1:
| Ativo Circulante | 62.000 | Passivo Circulante | 40.000 |
|---|---|---|---|
| Caixa | 50.000 | Fornecedores | 40.000 |
| Despesa Antecipada | 12.000 | Passivo não Circulante | 100.000 |
| Ativo não Circulante | 180.000 | Contas a Pagar | 100.000 |
| Imobilizado | Patrimônio Líquido | 102.000 | |
| Terreno | 180.000 | ||
| Total | 242.000 | Total | 242.000 |
Em X2, os seguintes fatos aconteceram na entidade:
- pagamento da dívida com fornecedores;
- realização integral das despesas antecipadas;
- contração de empréstimo de longo prazo no valor de R$ 27.000;
- compra de R$ 30.000 em estoque para pagamento em março de X3.
Além disso, a entidade foi acionada na justiça por um antigo funcionário, que pedia R$ 12.000. Os advogados julgaram que a perda da causa era provável e que deveria acontecer no início de X3.
Na análise dos indicadores de liquidez da entidade em 31/12/X1 e em 31/12/X2, é correto concluir que os indicadores de liquidez: