Ano:2025Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Polícia FederalProva:CEBRASPE - 2025 - PF - Agente de Polícia Federal
O uso de um cabo de vassoura contra a vítima durante a prática de roubo pode justificar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, VII, do CP, desde que comprovada sua potencialidade lesiva, ainda que não haja perícia ou apreensão do objeto.