Ano:2019Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Polícia Rodoviária FederalProva:CEBRASPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Alfredo, conduzindo seu veículo automotor sem placas, atropelou um pedestre. Alessandro, dirigindo um veículo de categoria diversa das que sua carteira de habilitação permitia, causou lesão corporal culposa em um transeunte, ao atingi-lo. Nessas situações, as penas impostas a Alfredo e a Alessandro serão agravadas, devendo o juiz aplicar as penas-base com especial atenção à culpabilidade e às circunstâncias e consequências do crime.